De acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde – é
recomendável o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses.
Embora a nova lei dê 180 dias de licença maternidade, nem todas as empresas
ainda contam com esse benefício. Mesmo as mulheres que trabalham em empresas
que dão apenas 120 dias de licença têm o direito, garantido por lei, de
retornar ao trabalho e fazer dois descansos de 30 minutos para amamentar o
bebê, até ele completar os seis meses de idade. Esse horário pode também ser
unificado, ou seja, a trabalhadora pode negociar com a empresa para ela chegar
uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.
A lei determina ainda que a empresa com mais de 30 mulheres
com carteira assinada precisa ter um berçário ou creche. Caso isso não aconteça
a mulher tem o direito de deixar o serviço para amamentar o bebê sendo que a
empresa fica responsável pelo “reembolso-creche”.
Programação garante a
amamentação
Convém que um mês antes da mãe voltar a trabalhar ela
comece a estocar seu leite para continuar a oferecer leite materno ao bebê
mesmo tendo retomado sua vida profissional. Nesse período estabelecer rotina
para a amamentação acostumando o bebê a receber o leite em determinados horários
também é interessante. Elaborando um cronograma para que se amamente antes de
sair para o trabalho e logo após retornar à residência é ponto na certa!
Durante o período em que se estiver no trabalho, oferecer o leite estocado ao
bebê. Este pode ser acostumado, aos poucos, a recebê-lo em colher, copo ou
xícara, evitando a mamadeira, para que depois ele retome o peito. Afinal
oferecer o máximo de tempo de aleitamento ao filho é o ideal de todas as mães!
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